1. Funcionário responde pelos prejuízos que causar, em razão de dolo ou culpa.
a. Sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade
b. Falta de prestação de contas ou em desacordo com as normas
c. Quaisquer prejuízos que sofrerem os bens sob sua guarda, ou sujeitos ao seu exame e fiscalização
d. Falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenha relação
e. Erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual (nesse caso, se não houver má-fé, a pena será de repreensão e de suspensão, na reincidência)
2. A aquisição de materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares
a. Gera responsabilidade pelo respectivo custo
b. Cabe aplicação de penalidades disciplinares
c. Pode haver desconto no vencimento ou remuneração
3. Restituição à Fazenda Estadual
a. De uma só vez à nos casos de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais
b. Parcelado à demais casos, limitada cada parcela a 10% do vencimento ou remuneração
4. Também é responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos na legislação, comete a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competem ou aos seus subordinados.
5. A responsabilidade administrativa é independente da civil e criminal e o pagamento de indenização não exime da pena pena disciplinar
a. Responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal
b. A reintegração do servidor absolvido pela Justiça
i. Mesmo cargo que ocupava, com todos os direitos e vantagens
ii. Comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de autoria ou do fato que deu origem à demissão
c. O processo administrativo só pode ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena



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