segunda-feira, 21 de março de 2011

Deveres dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo

Deveres dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo:
1.    Assiduidade e pontualidade
2.    Cumprimento das ordens superiores (deve fazer representação quando as ordens forem manifestamente ilegais
3.    Zelo e presteza no desempenho dos trabalhos de que for incumbido
4.    Sigilo sobre os assuntos da repartição
5.    Representação de irregularidade aos superiores
6.    Urbanidade no tratamento com as pessoas
7.    Residência no local onde exerce o cargo (ou onde autorizado)
8.    Ordem no assentamento individual em relação à declaração de família
9.    Economia e conservação de material
10.  Traje conveniente, ou uniforme, quando for o caso
11.  Pronto atendimento às requisições feitas por autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo
12.  Cooperação e espírito de solidariedade
13.  Atendimento às disposições de normas legais que digam respeito às suas funções
14.  Procedimento com dignidade na vida pública e privada

Proibições aos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo

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