Deveres dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo: |
1. Assiduidade e pontualidade 2. Cumprimento das ordens superiores (deve fazer representação quando as ordens forem manifestamente ilegais 3. Zelo e presteza no desempenho dos trabalhos de que for incumbido 4. Sigilo sobre os assuntos da repartição 5. Representação de irregularidade aos superiores 6. Urbanidade no tratamento com as pessoas 7. Residência no local onde exerce o cargo (ou onde autorizado) 8. Ordem no assentamento individual em relação à declaração de família 9. Economia e conservação de material 10. Traje conveniente, ou uniforme, quando for o caso 11. Pronto atendimento às requisições feitas por autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo 12. Cooperação e espírito de solidariedade 13. Atendimento às disposições de normas legais que digam respeito às suas funções 14. Procedimento com dignidade na vida pública e privada |
Proibições aos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo



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