Ministério Público |
à Instituição permanente à Essencial à função jurisdicional à Incumbido da defesa à da ordem jurídica à do regime democrático à dos interesses sociais e individuais indisponíveis à Lei Complementar estabelece à sua organização à suas atribuições à seu estatuto à Chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça (PGJ) |
Princípios do Ministério Público |
à A unidade à A indivisibilidade à Independência funcional |
Autonomia do Ministério Público |
O MP possui autonomia funcional e administrativa, cabendo-lhe, entre outras competências: à Atos próprios de gestão à Administração do pessoal do quadro próprio P Para criação e extinção de cargos, bem como fixação de reajuste de vencimentos, deve enviar proposta ao Poder Legislativo à Aquisição de bens e serviços: Contratação e contabilização à Instituição e organização de usa estrutura (Secretarias, serviços auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça) à Elaboração dos regimentos internos |
Em relação à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP) |
I – O MP pode instalar seus órgãos em à Prédios próprios; e à Dependências do Poder Judiciário a ele destinadas II – A construção de edifícios dos fóruns deve reservar ao Ministério Público à Instalações adequadas em prédio ou ala própria à Independentes e sob a administração do MP III – As decisões do Ministério Público, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, têm à Auto-executoriedade à Eficácia plena IV – Atos de gestão do MP não são condicionados à apreciação prévia de quaisquer órgãos do Poder Executivo |
Orçamento do Ministério Público |
à A proposta orçamentária do MP P Elaboração de acordo com a LDO P Encaminhamento pelo Procurador-Geral de Justiça ao Governador do Estado P Inclusão no projeto de lei orçamentária P Envio ao Poder Legislativo à Disponibilidades dos recursos ao MP P Em duodécimos, até o dia 20 de cada mês P Não vinculação a qualquer tipo de despesa P Cotas estabelecidas na programação financeira P Participação percentual nunca inferior à do Poder Executivo para seus órgãos próprios P Compreende as dotações orçamentárias próprias e globais, incluindo os créditos suplementares e especiais P Recursos próprios, não originários do Tesouro do Estado, só podem ser utilizados em programas vinculados aos fins da instituição à Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrionial do MP P Aspectos – Legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas P Controle externo – Poder Legislativo P Controle interno – Diretoria Técnica de Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária |



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